Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.275.870

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido.

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