Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.275.777

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PERÍODO DE GRAÇA. TERMO INICIAL NA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SEGURO- DESEMPREGO COMO CAUSA DE ACRÉSCIMO DE PRAZO (ART. 15, INCISO II E § 2º, DA LEI N. 8.213/1991). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma expressa e fundamentada, a questão controvertida. Ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial do período de graça, nas hipóteses do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991, é a cessação das contribuições. O recebimento de seguro- desemprego, previsto no § 2º do mesmo dispositivo, apenas acresce prazo ao período já iniciado, sem alteração do marco inicial. 3. Assim, a comprovação do desemprego legitima o acréscimo de 12 (doze) meses ao período de graça, mas não altera o termo inicial deste, sendo equivocada a premissa de que o termo inicial corresponde à data do recebimento da última parcela do seguro-desemprego. 4. O período de graça, por constituir exceção ao regime contributivo da Previdência Social, deve ser interpretado restritivamente. 5. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.