Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.275.651

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À TESE DE QUE HAVERIA BEM PENHORADO, CUJA ALIENAÇÃO JUDICIAL ESTARIA PENDENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sob pena de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, os órgãos judiciais estão obrigados a enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. No caso dos autos, verifica-se violação dos referidos dispositivos, na medida em que é necessário o pronunciamento expresso do órgão julgador a respeito da tese recursal de que haveria bem penhorado no processo executivo fiscal, cuja alienação judicial estaria pendente, na medida em que, se constatada, essa pendência demonstraria a inexistência de culpa da parte exequente pela paralisação do processo executivo. 3. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

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