Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.538
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão foi omisso ao deixar de examinar argumentos que têm potencial de alterar o resultado do julgamento. Assim, considerando a relevância da matéria, faz-se necessária a conversão do agravo em recurso especial. Acolho os embargos de declaração e determino a conversão do agravo em recurso especial.
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