Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.331
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DISCUSSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
2. A Corte de origem, ao decidir sobre os honorários advocatícios, concluiu que inexistiu violação à coisa julgada ou reforma para pior. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.