Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.199
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A mais recente jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que, "apesar do dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído expressamente com a contratação, pois nos termos do art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual" (REsp 2.199.942/SP, Terceira Turma, DJe 16/10/2025).
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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