Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.148
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO. LEI N. 5.184/2013 EM CONFRONTO COM O TEMA N. 864 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADI N. 7391. COEXISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do apelo nobre não foram observados argumentos que infirmem os fundamentos utilizados pelo órgão julgador para decidir a lide. Assim, ausente a delimitação da controvérsia, a atrair a observância da Súmula n. 284 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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