Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.031
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 105 DA LEI 9.610/98. APLICABILIDADE. USO INDEVIDO DE OBRAS ARTÍSTICAS. QUARTOS DE HOTEL. PRECEDENTES.
1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos
2. É cabível a medida destinada à suspensão da execução de obras musicais, literomusicais e audiovisuais (art. 105 da Lei 9.610/98), em quartos de hotéis e motéis, enquanto não obtida a devida autorização.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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