Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.275.031

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 105 DA LEI 9.610/98. APLICABILIDADE. USO INDEVIDO DE OBRAS ARTÍSTICAS. QUARTOS DE HOTEL. PRECEDENTES. 1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos 2. É cabível a medida destinada à suspensão da execução de obras musicais, literomusicais e audiovisuais (art. 105 da Lei 9.610/98), em quartos de hotéis e motéis, enquanto não obtida a devida autorização. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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