Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.275.016

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em apelação cível, reformou a sentença para manter o contrato nos termos firmados, admitindo capitalização diária de juros. 2. A controvérsia envolve ação revisional de contrato bancário sobre a capitalização diária dos juros moratórios, incidência dos juros remuneratórios de normalidade no atraso, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, sem capitalização. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para declarar nula a cláusula contratual, fixar juros remuneratórios no percentual de normalidade, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, sem capitalização, vedando a superação da soma dos encargos remuneratórios e moratórios. 4. A Corte de origem reformou a sentença para manter o contrato nos exatos termos firmados, inclusive a capitalização diária dos juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão específica quanto à capitalização de juros moratórios, em violação do art. 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se o acórdão incorreu em julgamento extra petita ao apreciar capitalização de juros remuneratórios quando a demanda questiona capitalização de juros moratórios, em afronta ao art. 141 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da questão pontual sobre capitalização de juros moratórios suscitada nos embargos de declaração, impondo a cassação do acórdão integrativo e o retorno dos autos para novo julgamento, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Reconhece-se a violação do art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem não enfrenta questão específica suscitada em embargos de declaração sobre capitalização de juros moratórios". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 141; CF, art. 105, III, a.

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