Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.274.931
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO SUBMETIDO AO REGIME DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.190/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA NOVA TESE. PRESERVAÇÃO DO REGIME JURISPRUDENCIAL ANTERIOR. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em definir se são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública, quando o crédito estiver sujeito ao pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, considerada a modulação dos efeitos da tese firmada no Tema n. 1.190/STJ. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”.
3. Contudo, no mesmo julgamento, houve expressa modulação dos efeitos, a fim de que a tese repetitiva seja aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, ocorrida em 1º/7/2024.
4. Para os cumprimentos de sentença iniciados antes desse marco temporal, permanece aplicável o entendimento jurisprudencial anteriormente consolidado nesta Corte, segundo o qual são devidos honorários advocatícios nas execuções e nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública sujeitos ao regime de RPV, ainda que não apresentada impugnação.
5. No caso, iniciado o cumprimento de sentença antes da publicação do acórdão proferido no Tema n. 1.190/STJ, é inaplicável a nova orientação repetitiva, devendo ser preservado o regime anterior, favorável à fixação da verba honorária.
6. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam fixados os honorários advocatícios correspondentes ao cumprimento de sentença sujeito ao regime de RPV.
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