Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.274.840
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
1. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. 2. em ações indenizatórias do seguro DPVAT, o prazo prescricional tem como termo inicial a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que, em regra, ocorre com a elaboração de laudo médico, salvo em casos de invalidez permanente notória ou quando comprovada ciência pretérita da condição na fase instrutória. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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