Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.274.486
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. REINTEGRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CRÉDITOS
ESCRITURAIS, À LUZ DO TEMA N. 1.003/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §
1º, E 1.022, INCISO II, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de
embargos de declaração sem enfrentamento da tese essencial ao
deslinde da controvérsia - termo inicial da correção monetária, à
luz do Tema n. 1.003/STJ -, apesar de provocação específica,
violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: é devida a
anulação do acórdão dos embargos quando o Tribunal de origem deixa
de enfrentar questões relevantes oportunamente suscitadas (AgInt no
AREsp n. 1.623.348/RO; AgInt no AREsp n. 1.443.637/RJ; AgInt no
AgInt no AREsp n. 1.810.873/GO).
3. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido nos
embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, para que seja proferido novo julgamento com a análise da
questão omissa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.