Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.274.486
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CRÉDITOS ESCRITURAIS, À LUZ DO TEMA N. 1.003/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, INCISO II, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento da tese essencial ao deslinde da controvérsia - termo inicial da correção monetária, à luz do Tema n. 1.003/STJ -, apesar de provocação específica, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: é devida a anulação do acórdão dos embargos quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes oportunamente suscitadas (AgInt no AREsp n. 1.623.348/RO; AgInt no AREsp n. 1.443.637/RJ; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.810.873/GO). 3. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja proferido novo julgamento com a análise da questão omissa.
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