Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.274.296
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de cláusulas contratuais de plano de saúde, com debate sobre a abusividade do reajuste por faixa etária de 92,92% aos 59 anos, a limitação do índice, a restituição em dobro do indébito e danos morais.
3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, limitou provisoriamente o reajuste a 40,11%, declarou abusiva a cláusula de 92,92% e condenou à restituição em dobro, rejeitando danos morais.
4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para afastar a fixação definitiva de 40,11% e determinar apuração do percentual em liquidação, mediante perícia atuarial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão reconheceu a abusividade do reajuste por faixa etária, embora previsto contratualmente e conforme a regulação setorial, exigindo demonstração técnica específica não prevista em lei, em violação do art. 15 da Lei n. 9.656/1998 e ao art. 4º, XXI, da Lei n. 9.961/2000, apesar da observância dos arts. 2 e 3 da Resolução n. 63/2003 da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão da Corte a quo quanto ao desarrazoamento do índice de reajuste estipulado em contrato demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 15; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, XXI; Resolução n. 63/2003, arts. 2º e 3º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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