Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.273.839
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. TEMA N. 1.223 DO STJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A inclusão da contribuição ao PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é matéria infraconstitucional e foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, no exame do Tema n. 1.223 do STJ, ocasião em que foi reconhecida a legalidade.
2. No caso dos autos, embora tenha sido inadequado o indeferimento da petição inicial, observa-se a improcedência do pedido autoral, no mérito, razão pela qual deve ser mantida a denegação do mandado de segurança.
3. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.