Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.273.817
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Ação de revisão de contrato.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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