Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.273.522
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DA AUTORA NÃO
CONHECIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos especiais interposto contra acórdão proferido em
apelação nos autos de ação de obrigação de fazer, que visava à
revogação da autorização de débitos automáticos em conta bancária.
2. A sentença julgou procedentes os pedidos. O Tribunal de origem,
por sua vez, admitiu a revogação da autorização apenas para
descontos do cartão de crédito, por terem sido contratados após a
vigência da Resolução BCB n. 4.790/2020, e afastou a revogação
quanto aos empréstimos consignados, por serem anteriores. Nos
recursos especiais, discute-se a possibilidade de o mutuário revogar
a autorização para descontos em conta relativos a cartão de crédito
e empréstimo consignado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
revogação unilateral da autorização para descontos em conta bancária
destinados ao pagamento de parcelas de empréstimos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A autorização prévia e expressa do mutuário para o desconto em
conta corrente afasta a possibilidade de cancelamento unilateral sem
justa causa, por contrariar os princípios do pacta sunt servanda e
da boa-fé objetiva, com potencial de comprometer a integridade do
contrato e a equidade entre as partes.
5. A Resolução n. 4.790/2020 do Banco Central apenas autoriza o
cancelamento de débitos em conta nos casos em que o cliente não
reconheça a autorização prévia, não se aplicando à pretensão de
revogação posterior sem justo motivo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso da autora não conhecido.
7. Recurso do banco conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso especial quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. É inviável a revogação
unilateral, sem justa causa, da autorização prévia de desconto em
conta corrente".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; CDC, art. 51,
IV; CC, arts. 313, 314, 421, 421-A, 422 e 684.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.264.286/DF, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026;
STJ, AgInt no REsp n. 1.837.432/RS, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, AgInt no REsp n.
2.146.642/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 7/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.847/DF, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023,
DJe de 21/6/2023.
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