Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.273.383
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
nos autos de ação de produção antecipada de provas.
2. A sentença extinguiu o processo por falta de documentos
indispensáveis e descumprimento da ordem de emenda, o que foi
mantido pelo Tribunal a quo.
3. No recurso especial, alegou-se a validade da assinatura
eletrônica e a suficiência dos documentos apresentados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em definir sobre a correção do
decreto de extinção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ quanto à legitimidade da determinação de emenda da inicial para
comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação diante
de indícios de litigância abusiva. Incidência da Súmula n. 83 do
STJ.
6. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos
atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso especial quando a
orientação do Superior Tribunal de Justiça se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A pretensão
de reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do
STJ)".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 320, 321, 485.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.262.179/PI, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026;
STJ, AgInt no AREsp n. 1.996.642/MS, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/08/2024; STJ, REsp n.
2.141.516/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 4/6/2024; STJ, REsp n. 826.660/RS, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011; REsp n.
2.021.665/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Corte Especial,
julgado em 13/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.077.630/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024;
STJ, AgInt no AREsp n. 1.430.286/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 23/8/2022.
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