Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.273.245

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS APÓS A EDIÇÃO LEI N. 14.789/2023. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DA REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL CONVERGENTE PARA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Nos termos dos arts. 102, inciso III, e 103, inciso III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à declaração de inconstitucionalidade de lei federal. 3. No caso dos autos, embora aponte violação a artigos de lei federal, a parte recorrente pretende, em verdade, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 14.789/2023. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.