Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.273.128

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. TEMA 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelação cível, que manteve a improcedência da ação de reintegração de posse e reduziu os honorários sucumbenciais. 2. A controvérsia versa sobre ação possessória relativa a lote em área pública, com discussão restrita, no STJ, à fixação dos honorários sucumbenciais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e reduziu os honorários para R$ 5.000,00, por razoabilidade e proporcionalidade, afirmando não ter aplicado o § 8º do art. 85 do CPC nos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a fixação de honorários por apreciação equitativa em causa sem proveito econômico irrisório e sem valor da causa muito baixo, à luz do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema 1.076/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Tema n. 1.076/STJ, que veda a apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, impondo a observância dos percentuais do art. 85, § 2, do CPC. 7. Não incide a Súmula n. 7 do STJ porque a correção da base de cálculo dos honorários em caso específico de improcedência, valor da causa definido e proveito econômico vinculado ao valor da causa, prescinde do reexame do acervo fático- probatório. 8. Incide o art. 941, § 3, do CPC para a prevalência do voto vencido, integrante do acórdão recorrido, que fixa os honorários em percentual sobre o valor da causa, alinhado ao art. 85, § 2, do CPC e ao Tema 1.076/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial provido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se o Tema n. 1.076/STJ, segundo o qual é obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2, do CPC quando o valor da causa ou o proveito econômico forem elevados, sendo incabível a apreciação equitativa do § 8. 2. Não incide a Súmula n. 7 do STJ quando a alteração se limita à base de cálculo dos honorários em causa julgada improcedente, com proveito econômico vinculado ao valor da causa. 3. Incide o art. 941, § 3, do CPC para determinar a prevalência do voto vencido, que fixa os honorários conforme o art. 85, § 2, do CPC e a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2 e 8, 941, § 3, e 1.025, do CPC; CF, art. 105, III, a e c, da CF. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 31/5/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.096.070/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024.

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