Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.272.982

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PEDIDO FAZENDÁRIA DE INTEGRAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS FISCAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sob pena de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, os órgãos judiciais estão obrigados a enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. No caso dos autos, verifica-se violação dos referidos dispositivos, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador torna necessária a integração pedida nos aclaratórios quanto à possibilidade de correção monetária de prejuízos fiscais. 3. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

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