Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.272.857
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA.
1. Embargos à execução.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, conforme dispõe o art. 272, § 5º, do CPC, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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