Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.272.589
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido, quanto à tese de que não estariam presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de remoção do servidor, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. Não foi interposto recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 126 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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