Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.272.501

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA MEDIDA E DEMANDA CONTRATADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 176 DO STF E COM A SÚMULA N. 391 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 25 DA LEI N. 12.016/2009. TEMA N. 1.232/STJ. CONDENAÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais da controvérsia e fundamenta a distinção entre demanda contratada e demanda medida, bem como a irrelevância das normas setoriais para a definição do fato gerador do ICMS. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF e AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP. 2. Incide o óbice da Súmula n. 126 do STJ quando o acórdão recorrido assenta a conclusão em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para a manutenção do julgado, sem a interposição de recurso extraordinário pelo recorrente. 3. O cumprimento de sentença foi instaurado pelo próprio recorrente, com requerimento de apresentação de cálculos pela Fazenda, o que legitimou a impugnação e a instauração do contraditório sobre o quantum, seguindo-se o rito legal e a homologação dos cálculos considerados corretos. Julgamento extra petita não configurado, por se tratar de providências compatíveis com a interpretação lógico-sistemática do pedido. 4. Em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, é indevida a condenação em honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da tese firmada no Tema n. 1.232 do STJ, não se aplicando distinguishing fundado na existência de impugnação ou incidente processual. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a condenação em honorários advocatícios de sucumbência.

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