Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.272.489
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ AFASTADOS. I. Caso em exame 1. O recurso. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, reformou sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com seguro imobiliário, danos morais e materiais, para julgar improcedente o pedido sob o fundamento de exclusão contratual de cobertura para vícios construtivos em seguro habitacional vinculado ao SFH.
2. Fato relevante. Premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido: existência de vícios construtivos no imóvel e apólice com cláusula de exclusão de cobertura para vícios de construção; alegação de abusividade da cláusula, falha na prestação do serviço e violação dos deveres de informação e de boa-fé objetiva.
3. As decisões anteriores. Sentença de primeiro grau de procedência; acórdão que deu provimento à apelação para julgar a ação improcedente; embargos de declaração rejeitados; recurso especial admitido na origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ quando o recurso especial demanda apenas valoração jurídica de premissas fáticas já delimitadas pelo acórdão recorrido; e (ii) saber se os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura securitária para tais vícios. III. Razões de decidir
5. Afastam-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, porque o julgamento demanda apenas o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato já descritas no acórdão recorrido, sem reexame de provas ou interpretação de cláusula contratual. 6. À luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, revelando-se abusiva a cláusula que exclui a cobertura para danos decorrentes de vícios de construção. 7. O acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência consolidada do STJ, impondo-se sua reforma para restabelecer a sentença de procedência, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
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