Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.272.126
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 55, § 4º, E 56 DO CDC E DOS ARTS. 18 E 33, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/1997. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, TAMBÉM, NA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS EM ENDEREÇO INCORRETO, COM PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, controverte-se acerca da validade de multa administrativa aplicada por órgão de defesa do consumidor em razão da ausência de resposta do fornecedor a notificação expedida no curso de processo administrativo. 2. O Tribunal de origem manteve a anulação da penalidade com base em fundamento autônomo e suficiente, ao reconhecer a nulidade das intimações encaminhadas à parte autora, por terem sido remetidas a endereço incorreto, com prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. O recurso especial não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a discutir a legalidade da atuação sancionatória do órgão de defesa do consumidor. 4. A ausência de insurgência contra todos os fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. A revisão do entendimento firmado quanto à irregularidade da intimação, por envio a endereço incorreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.