Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.272.100
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO CONFIGURADO. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES DO ART. 523, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
2. As penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC serão excluídas apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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