Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.271.404
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. TARIFA BANCÁRIA. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA.
1. Ação de obrigação de fazer e não fazer, por meio da qual se objetiva que a CEF se abstenha de cobrar tarifas de arrecadação sindical. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A tarifa bancária cobrada pela Caixa Econômica Federal sobre a arrecadação e repasse da contribuição sindical decorre de contrato de prestação de serviços e não possui natureza tributária, razão pela qual não se aplica a isenção prevista no art. 609 da CLT.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
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