Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.271.276
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 54 da Lei n. 9.784/1999, firmou a compreensão de que a autotutela administrativa dos atos nulos ou anuláveis de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, desde que não haja vício de inconstitucionalidade flagrante.
2. A jurisprudência desta Corte é firme que o reenquadramento do servidor público é um ato único de efeitos concretos, não podendo ser tratado como relação de trato sucessivo. Desse modo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido.
3. Negado provimento ao recurso especial.
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