Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.271.212
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CONFIGURADA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por dano material.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento da causa.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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