Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.271.013
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PUBLICIDADE ENGANOSA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de indenização por publicidade enganosa. 2. A decadência é matéria de ordem pública cognoscível, nas instâncias ordinárias, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial interposto por RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A e OUTRA conhecido e provido. Agravo em recurso especial interposto por LUCAS LUCILIO SIMÃO DE SOUZA e OUTROS prejudicado.
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