Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.270.812

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL (ART. 621, I, CPP). SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo indeferimento liminar de revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP, em condenação pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a revisão criminal pode ser utilizada como sucedâneo recursal diante de veredicto do Júri amparado em vertente probatória; (ii) saber se incide óbice de reexame fático-probatório à pretensão de afirmar contrariedade à evidência dos autos; (iii) saber se houve imposição indevida de "fato/prova nova" ao art. 621, I, do CPP; e (iv) saber se subsiste fundamento de ausência de interesse de agir na ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal é excepcional e não se presta à reapreciação do conjunto probatório, sendo indevido o seu uso como "segunda apelação" quando o veredicto se apoia em versão probatória idônea. 4. A controvérsia sobre "contrariedade à evidência dos autos" demanda incursão nas premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que atrai o óbice de reexame fático-probatório do recurso especial. 5. Não houve condicionamento do art. 621, I, do CPP à demonstração de "fato/prova nova", tendo sido distinguida, corretamente, a hipótese do inciso III. 6. Subsiste fundamento autônomo de ausência de interesse de agir na ação revisional, não impugnado de modo específico no agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.