Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.270.307

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL, EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL (SÚMULA N. 13/STJ) E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC; ART. 255, RISTJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada afronta ao art. 99 do Código de Processo Civil, por ausência de prequestionamento da matéria sob o enfoque deduzido, sem oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, caracterizando deficiência na fundamentação e atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da questão pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. 4. Não configura dissídio jurisprudencial idôneo, para fins de recurso especial, a indicação de acórdão paradigma proveniente do mesmo Tribunal que proferiu a decisão recorrida (Súmula n. 13/STJ). Quanto aos paradigmas oriundos de outros Tribunais, ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e pelo art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. Litigância de má-fé não caracterizada, ausente reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, conforme a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Recurso especial não conhecido.

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