Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.270.013
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o decote da qualificadora do recurso que dificulta a defesa na decisão de pronúncia.
2. O Parquet estadual pretende o restabelecimento da qualificadora, sob a alegação de que a exclusão somente é possível quando manifestamente improcedente e de que há suporte probatório para sua submissão ao Tribunal do Júri.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se, na decisão de pronúncia, é juridicamente adequado o decote da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP por manifesta improcedência; (ii) saber se o afastamento da qualificadora configura usurpação da competência do Tribunal do Júri; e (iii) saber se a pretensão de restabelecimento demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As instâncias ordinárias fixaram como premissa a existência de contenda previamente anunciada e estado de alerta entre os envolvidos, o que afasta o elemento surpresa e justifica o decote da qualificadora por manifesta improcedência na fase de pronúncia.
5. O padrão jurídico da pronúncia admite a exclusão de qualificadoras apenas quando incompatíveis com as premissas fáticas e destituídas de lastro indiciário mínimo, situação verificada no caso concreto, de modo que o afastamento da circunstância não configura usurpação da competência do Tribunal do Júri, pois preserva a submissão à plenária das teses com plausibilidade mínima e realiza o regular filtro legal de admissibilidade.
6. O restabelecimento da qualificadora exigiria alterar premissas fáticas firmadas, o que implica reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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