Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.914
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA.
NÃO CONFIGURADA.
1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de
tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição
sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a
serviço bancário efetivamente prestado.
3. Recurso especial provido.
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