Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.875
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. FORO DA COMARCA DE DOMICÍLIO DO EXECUTADO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, na qual se pleiteou o pagamento de diferenças de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, no foro onde tramitou a ação coletiva ou no foro do domicílio do executado.
3. Recurso especial provido.
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