Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.854
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE EMBARGADA. AUSÊNCIA. SUPOSTA NULIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL PARA NOVO EXAME DO RECURSO INTEGRATIVO.
1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos. 2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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