Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.689
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE
EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS COMUNS. PARTILHA NÃO
REALIZADA. IRRELEVÂNCIA.
1. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona
no sentido de que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio
comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro,
que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a
título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de
um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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