Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.269.362

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DO FUNDEF. ART. 22-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.906/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou o dispositivo apontado como violado sob o enfoque pretendido e a parte recorrente não suscitou as questões nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" e "o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 2. Recurso especial não conhecido.

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