Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.291
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO RÉU. APLICAÇÃO DA NORMA PRECONIZADA NO § 4º DO ART. 90 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, havendo reconhecimento, pelo Réu, quanto à procedência do pedido veiculado pelo Autor e cumprimento da obrigação, tal como ocorreu na espécie, é aplicável a redução da verba honorária preconizada no § 4º do art. 90 do CPC/2015.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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