Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.020
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE EM APELAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. CARTÃO DE
CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SÚMULAS 7 E 83/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A repetição de argumentos da petição inicial ou da contestação
não viola a dialeticidade quando há impugnação específica dos
fundamentos da sentença e razões aptas à reforma do julgado.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que o autor não comprovou a devolução do valor em
questão para a conta do recorrido, de modo que não há que se falar
em quitação do empréstimo. A revisão de conclusões assentadas em
matéria fático-probatória quanto à ausência de quitação do débito, à
divergência de valores e à insuficiência de documentos é
insuscetível na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
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