Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.268.942

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PELA CORTE DE ORIGEM. REFORMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, afastou a hipossuficiência do agravado apta a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça. Assim, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

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