Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.268.784

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC e desproveu o agravo. 2. A controvérsia versa sobre decisão saneadora que reconheceu a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC, fixou o termo inicial na data do último desconto, extinguiu o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, II, do CPC e fixou honorários em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. 3. A Corte de origem manteve, por seus fundamentos, a aplicação do art. 27 do CDC, o termo inicial na data do último desconto e a extinção com resolução de mérito em relação aos três contratos, negando provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a ação declaratória de nulidade por falsidade de assinatura é imprescritível à luz do art. 169 do CC; (ii) saber se incide o prazo decenal do art. 205 do CC para pretensões restitutórias e indenizatórias oriundas de fraude em contrato bancário; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ consolidou a incidência do prazo quinquenal do art. 27 do CDC para pretensões de repetição de indébito e de inexistência de débito fundadas em ausência de contratação, razão pela qual o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento desta Corte, incindindo a Súmula n. 83 do STJ. 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ para obstar o conhecimento pela alínea a e, por consequência, impedir o conhecimento por divergência sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte que aplica o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, às pretensões de inexistência de débito e repetição de indébito por ausência de contratação. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à alínea a impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c sobre a mesma questão." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CC, arts. 169 e 205; CPC, arts. 487, II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.462.298/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.728.230/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.922.560/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.621.707/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026; STJ, AREsp n. 2.890.364/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026.

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