Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.545
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/ C DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Ação de resolução contratual c/c devolução de valores, indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.