Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.147
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA SNIPER. UTILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE. SISTEMA SERASAJUD. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. Não havendo sucesso de diligências para a localização de bens do
devedor, ainda que não tenham sido esgotados todos os meios
ordinários para tanto, é legítima a utilização de medidas executivas
atípicas, como a consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de assegurar a
efetividade do processo executivo, que se realiza no interesse do
credor. Precedentes.
3. É decisão discricionária do julgador determinar a inclusão do
nome do executado inadimplente no SERASAJUD.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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