Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.095
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CABIMENTO RECURSAL. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Contudo, é possível que a apelação seja recebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
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