Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.063
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. TEMA 1.076/STJ.
1. Ação de cobrança.
2. "A extinção do feito sem julgamento de mérito, por si só, não
atrai a adoção do critério de equidade, o qual, de acordo com o
posicionamento sufragado pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, apenas tem cabimento subsidiariamente, quando ausente,
nessa ordem, condenação; proveito econômico obtido pelo vencedor ao
qual não se possa atribuir a qualidade de "irrisório ou
inestimável"; e valor atualizado da causa que não seja "muito
baixo". Em consonância com a tese fixada no Tema 1.076/STJ, tem-se
que o arbitramento dos honorários advocatícios na sentença de
extinção do feito sem julgamento de mérito em exame deve tomar como
base de cálculo o valor atualizado." Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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