Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.009
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AUMENTO DE ALÍQUOTA PARA O FIM DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LEGALIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em que o artigo de lei federal reproduz o texto da Constituição Federal, o recurso especial se revela via recursal inadequada para análise de sua violação, nos termos dos arts. 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque o art. 97 do Código Tributário Nacional, tido por violado, é reprodução da norma do art. 150, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.
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