Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.267.934

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MÉTODO TREINI. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "A jurisprudência desta Corte, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura do método Treini, utilizado em sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, não considerado experimental e com registro na Anvisa" (AgInt no AREsp n. 3.150.556/PA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/6/2026, DJEN de 9/6/2026). 2. A Corte de apelação afastou a condenação da operadora de saúde ao custeio do método Treini, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor reformar o acórdão recorrido, a fim de conceder a cobertura referida. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido.

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