Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.267.271
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL. COBRANÇA DE DESPESAS APÓS 12 HORAS EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OBRIGAÇÃO DE REMOÇÃO AO SUS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferido em apelação cível, mantida a procedência da ação monitória para cobrança de despesas médicas e hospitalares. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória para pagamento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação superior a 12 horas em plano ambulatorial. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da ação monitória para constituir título executivo judicial e julgou improcedente a denunciação à lide da operadora, com honorários fixados e suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários, afirmando a licitude da limitação de cobertura a 12 horas em plano ambulatorial e a cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e testemunhal, em violação do art. 370 do CPC; e (ii) saber se, ultrapassadas 12 horas de cobertura ambulatorial, a operadora tem o dever de remover o beneficiário ao SUS ou garantir a continuidade do atendimento, em violação dos arts. 12, caput e I, e 35-C da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do juízo de suficiência da prova documental e da necessidade de produção de prova pericial e testemunhal demanda reexame do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF, por ausência de prequestionamento da tese de obrigação de remoção ao SUS após 12 horas de cobertura ambulatorial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da necessidade de produção de prova. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a tese sobre obrigação da operadora de remover o beneficiário ao SUS após 12 horas de cobertura ambulatorial não foi debatida no acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e § 11, e 370; Lei n. 9.656/1998, arts. 12, caput e I, e 35-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.
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